28 de Abril de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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Secretária de Assistência Social participa de encontro sobre o Programa Minha Casa Minha Vida

O governo federal retornou o programa Minha Casa Minha Vida que vai beneficiar milhões de brasileiros.

O governo federal retornou o programa Minha Casa Minha Vida que vai beneficiar milhões de brasileiros.

Para tratar deste tema a APPM sediou, nesta segunda-feira (19), uma reunião de trabalho que teve como objetivo apresentar o novo Programa Minha Casa, Minha Vida aos gestores municipais e equipes técnicas, que na oportunidade puderam esclarecer as principais questões envolvendo o Programa e o trabalho de consultoria e assessoria que os técnicos estão prestando nessa área, em parceria com instituições financeiras autorizadas a atuar no MCMV.

Representando o município de Boqueirão do Piauí esteve presente a Secretária de Assistência Social Luciene Silva e a Coordenadora do CRAS Fabiana. 

“Foi um encontro importante para a gente tirar muitas dúvidas e saímos daqui já com um mapeamento do que vamos fazer em nosso município buscando sempre as famílias mais carentes para que sejam beneficiadas”, disse a secretária. 



Prioridades

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

famílias que tenham a mulher como responsável;
famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa; famílias em situação de risco social e vulnerabilidade; famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais; famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; famílias em situação de rua; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; famílias residentes em área de risco; e povos tradicionais e quilombolas. 

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Fonte: ASCOM