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Prefeitura publica novo decreto com medidas restritivas de 08 a 24 de maio
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar.
Prefeitura de Boqueirão do Piauí segue adotando medidas contra a proliferação do corornavirus no municipio. Acompanhando as medidas sanitárias adotadas pelo Governo do Estado, o municipio publicou neste sábado (08), um decreto com validade do dia 08 ao dia 24 de maio.
Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública; circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21h e as 5h, com exceção da busca por serviços de saúde e serviços essenciais cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação.
VEJA O DECRETO NA INTEGRA AQUI
A partir deste sábado 08 de maio até as 5h do dia 24 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e Secretaria Municipal de Saúde de Boqueirão do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária e extrativismo;
- Bancos e lotéricas;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Os tempos religiosos poderão funcionar com público reduzido a 20% de sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a ultrapassar duas horas de duração e ainda deve atentar-se as seguintes precauções:
- Manter distanciamento de pelo menos 1,5 m;
- Uso obrigatório de máscara facial;
- Álcool em gel disponível para higienização das mãos.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar.