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Lista de candidatos, após analise de documentação, sairá na quarta-feira (26/06)

A Campanha dos candidatos somente poderá ser iniciada após a divulgação da LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS HABILITADOS

A Comissão Eleitoral Especial - CEE, divulgará na quarta-feira, 26/06, a lista de candidatos após a analise de documentação. Após a divulgação, haverá o periodo de impugnação, que será de 27/06 a 03/07 e logo após sera o periodo de defesa dos candidatos que poderão recorrer a CEE. O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2019 - EDITAL 01/2019 teve seu periodo de inscrição prorrogado devido não ter atingido o limite minimo de 10 (dez) candidatos a concorrem ao pleito. A Campanha dos candididatos somente poderá ser iniciada após a divulgação da LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS HABILITADOS, que será a partir de 20/07, sendo vedado qualquer campanha antecipada, conforme RESOLUÇÃO Nº 05/2019 que dispõe das condutas vedadas.

O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Tem como finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal .

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107940/de-acordo-com-o-eca-qual-a-finalidade-do-conselho-tutelar-selma-vianna